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Defeso do Camarão tem início em 28 de janeiro no litoral do Paraná

Medida visa proteger a reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade da pesca

23/01/2026 18h01
Por: Henrique Gonzalez
Defeso do Camarão tem início em 28 de janeiro no litoral do Paraná

A partir da próxima quarta-feira, 28 de janeiro de 2025, entra em vigor o período de defeso do camarão no litoral do Estado do Paraná. A medida segue até o dia 30 de abril de 2025 e tem como principal objetivo proteger a fase reprodutiva das principais espécies de camarão marinho, assegurando a manutenção dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da atividade no longo prazo.

O defeso está estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e abrange as espécies camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana (vermelho) e barba-ruça nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, incluindo o Paraná.

Regras durante o período de defeso

Durante o defeso, ficam em vigor uma série de restrições e obrigações para pescadores e embarcações:

  • Está proibida a pesca por meio de arrasto com tração motorizada dessas espécies em mar aberto no litoral paranaense;

  • Todas as embarcações e operadores de pesca devem cumprir as normas de ordenamento e monitoramento previstas na Portaria SAP/MAPA nº 656/2022;

  • A pesca autorizada por métodos permitidos ou exceções legais será rigorosamente fiscalizada ao longo de todo o período.

Fiscalização intensificada

A fiscalização será realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), em conjunto com o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, com ações contínuas em mar e em terra para coibir práticas irregulares.

O descumprimento das regras do defeso configura infração ambiental, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que incluem multas, apreensão de equipamentos e outras sanções administrativas.

Orientações a pescadores e empresas

Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, transporte, processamento ou comercialização das espécies abrangidas pelo defeso devem ficar atentas às exigências legais, especialmente quanto à declaração de estoque e aos demais instrumentos de controle e monitoramento previstos na legislação federal e em normas complementares.

O período de defeso é considerado essencial para a preservação dos recursos naturais e para a continuidade da atividade pesqueira de forma responsável, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as comunidades que dependem da pesca no litoral paranaense.

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